O cartório do 11º
RGI, sob a matrícula 62.610, atesta a propriedade, e laudo do Crea assegurava a
solidez da estrutura. Foi vã a tentativa de mostrar que o prédio era de uma
pessoa jurídica de direito privado e que tinha estrutura sólida. A realocação
dos índios nele, no presente momento, o demonstra. Somente é possível
convencer, com razão e Direito, aqueles que não tenham convicção formada e que
se disponham a conhecer a realidade.
Estive na Aldeia
Maracanã no dia da desocupação violenta pela Tropa de Choque e fui à delegacia
para onde os estudantes presos foram levados. Fotografei os objetos apreendidos
com os índios e tratados como suficientes para lavratura de um auto de
apreensão de armas. Eram artesanatos: arcos, flechas, zarabatanas, cocares,
chocalhos etc... O estado aprendeu o ‘caminho curto’ da criminalização de
estudantes e manifestantes. Um deles esteve preso por 15 dias porque em sua
mochila tinha um bombinha do tipo cabeça de negro, artefato comum entre
crianças nas festas juninas e que se pode encontrar em qualquer loja de fogos
de artifício. Alegava-se posse de material explosivo. Mas fósforo também o é.
Quando da ocupação do
Complexo do Alemão e dos abusos que nele se praticaram, protocolei ofício na
presidência do tribunal sugerindo a instalação de um ônibus da Justiça
Itinerante por lá, a fim de exercer controle de legalidade sobre as prisões que
eram efetuadas. Disponibilizei-me a atuar nele. Nem resposta! Mas no Rock in
Rio não faltou a Justiça Itinerante. Não para garantir direitos. Mas para
possibilitar a prisão preventiva de pessoa acusada de crime que, se condenada,
terá o direito ao cumprimento da pena em regime aberto.
Quando o povo foi às ruas, os Poderes Constituídos logo buscaram leis para criminalizarem o movimento, realçando alguns atos de vandalismo em grau máximo, sem apontarem os provocadores "oficiais". A construção de um Estado Policial se faz aos poucos, de forma a que a reação seja "pedida" como uma "garantia da ordem". Parabéns pelo artigo. Cabe ao Poder Judiciário, garantidor das Liberdades do Cidadão, reafirmar os Direitos á Dignidade da Pessoa.
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