quarta-feira, 25 de setembro de 2013

DIREITOS DO POVO

Sob o fundamento de que o prédio do antigo Museu do Índio era da União e que ameaçava desabar, o estado requereu a suspensão da eficácia das liminares deferidas aos índios que o ocupavam desde 2006. A possessória era movida contra o estado, ameaçador do esbulho. Por se ‘achar’ que o prédio era da União, foi determinada a remessa dos processos para a Justiça Federal.

O cartório do 11º RGI, sob a matrícula 62.610, atesta a propriedade, e laudo do Crea assegurava a solidez da estrutura. Foi vã a tentativa de mostrar que o prédio era de uma pessoa jurídica de direito privado e que tinha estrutura sólida. A realocação dos índios nele, no presente momento, o demonstra. Somente é possível convencer, com razão e Direito, aqueles que não tenham convicção formada e que se disponham a conhecer a realidade.

Estive na Aldeia Maracanã no dia da desocupação violenta pela Tropa de Choque e fui à delegacia para onde os estudantes presos foram levados. Fotografei os objetos apreendidos com os índios e tratados como suficientes para lavratura de um auto de apreensão de armas. Eram artesanatos: arcos, flechas, zarabatanas, cocares, chocalhos etc... O estado aprendeu o ‘caminho curto’ da criminalização de estudantes e manifestantes. Um deles esteve preso por 15 dias porque em sua mochila tinha um bombinha do tipo cabeça de negro, artefato comum entre crianças nas festas juninas e que se pode encontrar em qualquer loja de fogos de artifício. Alegava-se posse de material explosivo. Mas fósforo também o é.

Quando da ocupação do Complexo do Alemão e dos abusos que nele se praticaram, protocolei ofício na presidência do tribunal sugerindo a instalação de um ônibus da Justiça Itinerante por lá, a fim de exercer controle de legalidade sobre as prisões que eram efetuadas. Disponibilizei-me a atuar nele. Nem resposta! Mas no Rock in Rio não faltou a Justiça Itinerante. Não para garantir direitos. Mas para possibilitar a prisão preventiva de pessoa acusada de crime que, se condenada, terá o direito ao cumprimento da pena em regime aberto.

Publicado originalmente publicado no jornal O DIA, em 22/09/2013, pag. 22.

Um comentário:

  1. Quando o povo foi às ruas, os Poderes Constituídos logo buscaram leis para criminalizarem o movimento, realçando alguns atos de vandalismo em grau máximo, sem apontarem os provocadores "oficiais". A construção de um Estado Policial se faz aos poucos, de forma a que a reação seja "pedida" como uma "garantia da ordem". Parabéns pelo artigo. Cabe ao Poder Judiciário, garantidor das Liberdades do Cidadão, reafirmar os Direitos á Dignidade da Pessoa.

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