domingo, 14 de dezembro de 2014

Decoro parlamentar

“O Parlamento, em nome da sua grandeza, não pode admitir que suas tribunas sejam usadas para o vilipêndio à dignidade humana. As filhas solteiras de militares hão de eleger pessoa mais qualificada para lhes defender a indecência do pensionamento para a solteirice. Se do fato não resultar reconhecimento de falta de decoro, o Congresso estará inabilitado para qualquer cassação futura sob este fundamento”.

Parlamentar cuja atuação se destaca pela homofobia, proselitismo contra os direitos da pessoa humana, defesa das truculências da ditadura empresarial-militar e discurso pela manutenção do pensionamento para as filhas solteiras de militares protagonizou esta semana apologia de violência contra mulheres enquanto ocupava a tribuna da Câmara dos Deputados. 

O tribuno disse que não estupraria sua colega parlamentar por ela não merecer, naturalizando a violência contra as mulheres e demonstrando que seu limite para a transgressão é a falta de reconhecimento de atributo da pessoa a agredir. Faltou ao deputado, também, o reconhecimento dos limites éticos da convivência humana e dos parâmetros do Estado de Direito. 

Milhões de mulheres sofrem violência diariamente, por desqualificação, agressão, tortura e estupro. O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados para combate à violência contra as mulheres. Na ordem interna muitos têm sido os esforços para buscar o fim das violações, como a Lei Maria da Penha. 

Rusgas de parlamentares pelos corredores ou nas ruas durante campanhas eleitorais podem não constituir fato significativo de comportamento exigido de parlamentar, ainda que urbanidade de todos seja exigível. Mas a ocupação da tribuna da Câmara para a pregação da violência não é outra coisa senão quebra de decoro parlamentar. 

A ocupação de cargo político exige responsabilidade e comportamento compatível. Daí é que a cassação por falta de decoro é imperativa. Não se trata de punição, tal como as decorrentes de condutas aferidas em processos criminais. Mas responsabilização por inadequação de conduta para o cargo. Um médico que sonega imposto pode continuar sendo um grande médico, e a cobrança do tributo ser feita em esfera distinta da atividade profissional. Mas um fiscal da Receita que faz a mesma coisa se inabilita para a função que desempenha. 

O Parlamento, em nome da sua grandeza, não pode admitir que suas tribunas sejam usadas para o vilipêndio à dignidade humana. As filhas solteiras de militares hão de eleger pessoa mais qualificada para lhes defender a indecência do pensionamento para a solteirice. Se do fato não resultar reconhecimento de falta de decoro, o Congresso estará inabilitado para qualquer cassação futura sob este fundamento.



Fonte: Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/12/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-12-14/joao-batista-damasceno-decoro-parlamentar.html

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