segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Educação é direito


“As normas constitucionais não são meros projetos a serem implementados quando possível. Os direitos dos cidadãos são exigíveis de quem tem o dever de prestação, tal como pensavam, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire”.

 

Dispõe a Constituição que a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados são direitos sociais. Mas, também que é direito dos trabalhadores o salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

 

Saúde e educação são temas de todos os debates sobre direitos sociais. Embora seja competência privativa da União Federal estabelecer diretrizes e bases da educação nacional, compete a todos os entes da federação proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

 

A educação é direito de todos e dever do Estado, mas também da família, e há de ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

As bases constitucionais nas quais o ensino deve ser ministrado são a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação escolar, a gestão democrática do ensino público, a garantia de padrão de qualidade e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

 

O Estado tem o dever de efetivar educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, universalização do ensino médio gratuito. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno e atendimento em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

 

As normas constitucionais não são meros projetos a serem implementados quando possível. Os direitos dos cidadãos são exigíveis de quem tem o dever de prestação, tal como pensavam, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire.

 
Publicado originariamente no jornal O DIA, pag. E6. Link:

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