domingo, 15 de novembro de 2015

Violência doméstica viola direitos humanos

"A Constituição atribui ao STF processar e julgar os membros do Congresso, e a lei de organização do Ministério Público atribui ao Procurador Geral da República (PGR) propor as ações penais cabíveis perante o STF. Ante o foro privilegiado do deputado, as autoridades policiais deveriam ter remetido o procedimento ao PGR. Não o fizeram. Falharam os delegados e o controle da atividade policial pelo MP estadual. A diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, na época, tinha ambições eleitorais, sob as bênçãos do governo. Um dos delegados do caso é polícia de primeira classe. No Diário Oficial de 8 de novembro de 2013 vê-se que integrou comissão composta pelo Tribunal de Justiça para implementar videoconferência. E, na Jucerja, sob o Número de Inscrição de Registro de Empresa 332.0921773-9, vê-se que ingressou como sócio em empresa com objetivo de consultoria, perícias e instalação de equipamentos de segurança eletrônica, da qual foi sócia fonoaudióloga do município colocada à disposição do MP estadual para contribuir com investigações criminais.

"O doutor Rodrigo Janot talvez tenha outros trabalhos a realizar, além da apreciação do cabimento da ação penal fundada na Lei Maria da Penha, ainda não prescrita. Trata-se da hipótese de aferir existência de algum tipo de associação no Rio e se dela resultou a omissão".

O retardamento na apuração da agressão física de deputado federal contra a mulher pode ser a ponta do iceberg de associação no âmbito local que possibilita tal anomalia institucional. O agressor diz que ao fato não se aplica a Lei Maria da Penha. O prefeito do Rio promoveu choque de ordem com secretário, cuja mulher gravou conversa e revelou sua conta na Suíça, mas dirige táxi pela cidade sem licença. Tanto o prefeito quanto o agressor, seu secretário, isentam-se da aplicação das leis de cujas edições participam.

Dispõe a Lei Maria da Penha que a violência doméstica, forma de violação dos direitos humanos, é qualquer conduta baseada no gênero, no âmbito doméstico, que cause lesão e sofrimento. Em 6 de fevereiro de 2010 a então mulher do deputado registrou a ocorrência policial e lhe imputou agressões. Exame de corpo de delito constatou lesões, com quebra de um dente.

A Constituição atribui ao STF processar e julgar os membros do Congresso, e a lei de organização do Ministério Público atribui ao Procurador Geral da República (PGR) propor as ações penais cabíveis perante o STF. Ante o foro privilegiado do deputado, as autoridades policiais deveriam ter remetido o procedimento ao PGR. Não o fizeram. Falharam os delegados e o controle da atividade policial pelo MP estadual. A diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, na época, tinha ambições eleitorais, sob as bênçãos do governo. Um dos delegados do caso é polícia de primeira classe. No Diário Oficial de 8 de novembro de 2013 vê-se que integrou comissão composta pelo Tribunal de Justiça para implementar videoconferência. E, na Jucerja, sob o Número de Inscrição de Registro de Empresa 332.0921773-9, vê-se que ingressou como sócio em empresa com objetivo de consultoria, perícias e instalação de equipamentos de segurança eletrônica, da qual foi sócia fonoaudióloga do município colocada à disposição do MP estadual para contribuir com investigações criminais.

O doutor Rodrigo Janot talvez tenha outros trabalhos a realizar, além da apreciação do cabimento da ação penal fundada na Lei Maria da Penha, ainda não prescrita. Trata-se da hipótese de aferir existência de algum tipo de associação no Rio e se dela resultou a omissão.






Publicado originariamente no jornal O DIA, em 15/11/2015, pag 18. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-11-14/joao-batista-damasceno-violencia-domestica-viola-direitos-humanos.html

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