domingo, 3 de janeiro de 2016

Lei 100, Pedaladas, Aécio Neves e o Bom Ladrão

"Não se tratou de uma pedalada. Mas de um circuito completo de ciclismo. Além da violação da Constituição, do eleitoralismo do projeto e da evidente improbidade administrativa, outro objetivo era fraudar a Previdência Social. Com a efetivação dos quase 100 mil contratados, o governador de Minas Gerais deixaria de recolher a contribuição previdenciária descontada de cada servidor e receberia certificado de quitação da Previdência Social, podendo contrair empréstimos estrangeiros. A certeza de que tal improbidade administrativa seria tolerada decorria do fato de que, em São Paulo, outro governador tucano editara lei similar, e ninguém questionou sua invalidade".

O ano de 2015 se encerrou de forma melancólica para 98 mil protegidos do ex-governador Aécio Neves, empregados efetivados em cargos públicos sem concurso no ano de 2007. É que o STF julgou inconstitucional a lei que autorizava as nomeações e determinou as exonerações até 31 de dezembro.

Dispõe a Constituição que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, mas em 2007 o governador mineiro Aécio Neves encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais efetivando os contratados. O projeto inconstitucional, por pressão do governador, foi aprovado e convertido na Lei Complementar 100. O procurador-geral da República propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876, e a lei foi declarada inconstitucional pelo STF.

Não se tratou de uma pedalada. Mas de um circuito completo de ciclismo. Além da violação da Constituição, do eleitoralismo do projeto e da evidente improbidade administrativa, outro objetivo era fraudar a Previdência Social. Com a efetivação dos quase 100 mil contratados, o governador de Minas Gerais deixaria de recolher a contribuição previdenciária descontada de cada servidor e receberia certificado de quitação da Previdência Social, podendo contrair empréstimos estrangeiros. A certeza de que tal improbidade administrativa seria tolerada decorria do fato de que, em São Paulo, outro governador tucano editara lei similar, e ninguém questionou sua invalidade.

Padre Antônio Vieira, no Sermão do Bom Ladrão, escrito em 1655 e proferido na Igreja da Misericórdia de Lisboa perante D. João IV e sua corte, disse que “a porta por onde legitimamente se entra ao ofício é só o mérito. E todo o que não entra pela porta (...) é ladrão, senão ladrão e ladrão. Uma vez porque furta o ofício, e outra vez porque há de furtar com ele. O que entra pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o são”.

O vício na conduta de uns não legitima o de outros. Mas se a abertura de crédito orçamentário suplementar para custeio do Bolsa Família é apontada como pedalada fiscal e fato grave, evento desta natureza, o empreguismo em violação à Constituição, que incha a máquina pública e cria déficit fiscal, não poderia ser considerado fato de menor gravidade a ponto de ser omitido no noticiário.



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 03/01/2016, pag. 14. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2016-01-02/joao-batista-damasceno-lei-100-pedaladas-aecio-neves-e-o-bom-ladrao.html


Um comentário:

  1. NENHUM COMENTARIO. MAS SE FOSSE DO PT TAVA CHEIO. COXINHAS REVOLTADOS E PERDEDORES

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