domingo, 1 de maio de 2016

Acordo sobre direito alheio

"Contratos são ajustes bilaterais de vontades e somente os titulares dos direitos estão legitimados a celebrá-los. O titular de um direito pode designar pessoa para representá-lo. É o caso dos procuradores. Não há lei que outorgue poderes a presidentes de tribunais para celebrar acordos com fornecedores envolvendo direitos de consumidores, nem que lhes dê poderes para editar normas destinadas a juízes.
"Tal “Pacto” é mera carta de intenção que pode ou não ser acatado, por meio negocial, pelos titulares dos interesses envolvidos. Resta saber se os consumidores o acolherão. Juízes cumprem as leis e respeitam as vontades das partes".
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio subscreveu conjunto de regras relativas ao mercado imobiliário, sob o pretexto de evitar práticas abusivas em cláusulas contratuais de compra e venda de imóveis. Notícia no site do tribunal informa que as medidas vão contribuir para reduzir a judicialização de conflitos entre consumidores e construtoras.
No dia 27, no Salão Nobre do TJRJ, foi realizada cerimônia de lançamento do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores. O documento foi assinado pelo anfitrião e representantes da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da OAB, da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ).
A crise financeira deixa efetivamente compradores e construtoras em dificuldades para cumprir obrigações. O acordo pretende fixar critérios para o reembolso dos valores pagos pelos compradores de imóveis em construção. Pretende-se criar mecanismos para reembolso e sanções aos compradores desistentes, com pretensão de que tal pacto seja levado a outros estados e tenha abrangência nacional.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, a crise financeira retirou poder de compra dos consumidores e que “o Pacto Global busca, entre outros problemas, reduzir volume de distratos, porque os consumidores não estão conseguindo arcar com as despesas”.
Contratos são ajustes bilaterais de vontades e somente os titulares dos direitos estão legitimados a celebrá-los. O titular de um direito pode designar pessoa para representá-lo. É o caso dos procuradores. Não há lei que outorgue poderes a presidentes de tribunais para celebrar acordos com fornecedores envolvendo direitos de consumidores, nem que lhes dê poderes para editar normas destinadas a juízes.
Tal “Pacto” é mera carta de intenção que pode ou não ser acatado, por meio negocial, pelos titulares dos interesses envolvidos. Resta saber se os consumidores o acolherão. Juízes cumprem as leis e respeitam as vontades das partes.
 
Artigo publicado originariamente no jornal O DIA, em 01/05/2016, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-04-30/joao-batista-damasceno-acordo-sobre-direito-alheio.html

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